Projeto foi relatado pelo senador Elmano Férrer (PTB-PI) na Comissão de Assuntos Sociais.
Foi publicada nesta segunda-feira (23) a lei que concede o Selo Empresa Solidária com a Vida às empresas que adotarem políticas para conscientizar e estimular os funcionários a doar sangue e medula óssea.
A Lei 13.289/2016 tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2014, que foi aprovado pelo Senado em abril e enviado para novo exame na Câmara, uma vez que foi modificado no Senado.
As pessoas jurídicas que receberem o selo poderão usar a marca em propagandas e em publicações promocionais. Além disso, serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A cada ano, cinco delas serão premiadas com o título Empresa Campeã de Solidariedade.
O objetivo do programa é homenagear as empresas solidárias com a vida e informar os trabalhadores sobre a doação de sangue e os procedimentos para fazer parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. Tem ainda o propósito de estimular as empresas a concederem condições ao trabalhador para que ele possa doar ou cadastrar-se como doador de medula óssea.
Ao defender o projeto que deu origem à lei, o ex-deputado Beto Albuquerque ressaltou que os bancos de sangue e os centros de transplante de medula óssea carecem de doadores. A mesma avaliação tem o relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Elmano Férrer (PTB-PI). Para ele, a ideia é que as empresas sejam as intermediárias entre os hemocentros e os cidadãos.
Veto
Foi vetado o trecho da lei que assegurava às empresas inseridas no programa a citação em publicações promocionais oficiais. De acordo com as razões do veto, o benefício seria desproporcional, porque obrigaria a citação de todas as empresas que aderirem ao programa, sem relacionar destinatários e custos. Outro problema é que a lei não define em quais publicações promocionais essas empresas seriam mencionadas.
Fonte: Agência Senado
Endereço: Senado Federal, Praça dos Três Poderes, Anexo II, Bloco A, Ala Teotônio Vilela, Gabinete 06, Brasília-DF, CEP: 70165-900
Contatos: (61) 3303-1015 / (61) 3303-1115 / sen.elmanoferrer@senado.leg.br