NOTÍCIA

  22 de November de 2017

Aprovado projeto de Lei de Conversão que cria fundo para infraestrutura

Do senador Elmano Férrer, o projeto é originário da MP 786/17, que autoriza a União a participar, com até 180 milhões, de um fundo para financiar projetos de infraestrutura

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de Lei de Conversão (PLV 32/2017) do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) que cria um fundo para financiar a contratação de serviços técnicos especializados destinados a montar projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs). A matéria prevê que a União destine no máximo R$ 180 milhões, que serão destinados a projetos de infraestrutura urbana e social, entre eles, obras de saneamento básico, iluminação pública e mobilidade.

Segundo senador Elmano Férrer, até 40% dos recursos do fundo serão preferencialmente utilizados em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “Esse fundo é uma forma de gerar recursos para realização de obras e prestação de serviços públicos sem depender exclusivamente de recursos públicos. Considero urgente e relevante por dar aporte aos estados e município em um momento como este de crise fiscal e que os entes federados estão esgotados e necessitando de recursos públicos”, explicou o senador.

O texto assegura que o fundo será criado, administrado e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União e funcionará sob o regime de cotas. O patrimônio do fundo será constituído pela integralização de cotas, por doações de estados estrangeiros, organismos internacionais e multilaterais, por reembolsos dos valores despendidos pelo agente administrador na contratação dos serviços, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e pelos recursos derivados de alienação de bens e direitos, ou de publicações, material técnico, dados e informações.

O texto será remetido ao presidente da República, que tem um prazo de 15 dias para sancionar o Projeto de Lei de Conversão (PLV), que é denominado dessa forma por ter sido realizada alteração no texto original da Medida Provisória (MP).